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Lei 14.457/2022 e o Programa Emprega + Mulheres: sua empresa está em conformidade?

7 de out.
4 min de leitura

O Programa Emprega + Mulheres é uma iniciativa do governo brasileiro, oriunda da Lei 14.457/2022, Nova Lei do Assédio, que tem como objetivo fomentar a inserção e a permanência das mulheres no mercado de trabalho.


Conhece a Nova Lei do Assédio e o Programa Emprega + Mulheres A assinatura de parcerias entre Instituições Brasileiras e a ONU, a ratificação de comprometimentos para promoção dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, em especial ODS5 - Igualdade de Gênero - nas Nações Unidas, cujo foco é “Acabar com todas as formas de discriminação contra todas as mulheres e meninas em toda parte", e no Brasil "Eliminar todas as formas de discriminação de gênero, nas suas intersecções com raça, etnia, idade, deficiência, orientação sexual, identidade de gênero, territorialidade, cultura, religião e nacionalidade, em especial para as meninas e mulheres do campo, da floresta, das águas e das periferias urbanas," têm sido notícia nas redes sociais, tema de artigos científicos e questão de debates, tendo em vista sua relevância para o enfrentamento de todas as formas de violência no âmbito nacional e internacional.

​ A inserção no Pilar Social ESG traz credibilidade e fortalecimento às empresas, que, uma vez reconhecidas por suas práticas em ações de inclusão e manutenção da mulher no mercado de trabalho, de movimentos antidiscriminatórios e de promoção da equidade, determinam a qualificação e credibilidade de sua empresa em diversos aspectos. As medidas que implicam na promoção de condições de igualdade, segurança e desenvolvimento de um ambiente saudável serão o seu diferencial.

​ A Lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022, instituiu o Programa Emprega + Mulheres, voltado à inserção e à permanência das mulheres no mercado de trabalho. Entre as medidas previstas, a lei estabeleceu obrigações específicas de prevenção e combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no ambiente laboral, dirigidas às empresas que mantêm Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), denominação que a comissão passou a ter a partir da nova lei.


As obrigações do art. 23

O art. 23 determina que essas empresas incluam, em suas normas internas, regras de conduta sobre assédio sexual e outras formas de violência, com ampla divulgação aos empregados. Devem também fixar procedimentos para o recebimento e o acompanhamento de denúncias, a apuração dos fatos e a aplicação de sanções administrativas, assegurado o anonimato de quem denuncia. A CIPA, por sua vez, passou a incluir esses temas em suas atividades e práticas.

A lei exige ainda ações de capacitação, orientação e sensibilização dos empregados de todos os níveis hierárquicos, realizadas no máximo a cada doze meses. O prazo de adequação encerrou-se em março de 2023, de modo que as medidas são exigíveis desde então. A periodicidade anual da capacitação merece atenção particular, pois o intervalo superior a doze meses entre uma ação e outra caracteriza descumprimento.


Normas que se somam à lei

Desde 26 de maio de 2026, a NR-1, com a redação dada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, obriga as empresas a incluir os fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e no Programa de Gerenciamento de Riscos. O assédio está entre esses fatores. A Lei nº 14.611/2023, que trata da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, completa esse conjunto normativo.

O descumprimento sujeita a empresa à autuação pela Inspeção do Trabalho e amplia sua exposição em reclamatórias trabalhistas, inclusive quanto a pedidos de indenização por danos morais.


Conformidade, ESG e reconhecimento

As políticas de equidade de gênero e de prevenção à violência integram o pilar social das práticas ESG e dialogam com o (ODS) Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 5 da ONU, dedicado à igualdade de gênero. A própria Lei 14.457/2022 criou o Selo Emprega + Mulher, destinado a reconhecer empresas com boas práticas na empregabilidade feminina. Um ambiente de trabalho seguro protege a saúde física e psicológica das equipes, reduz o passivo trabalhista e contribui para a reputação da instituição. As políticas de equidade de gênero e de prevenção à violência integram o pilar social das práticas ESG e dialogam com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 5 da ONU, dedicado à igualdade de gênero.

A própria Lei 14.457/2022 instituiu, em seu art. 24, o Selo Emprega + Mulher. O selo reconhece publicamente os empregadores que mantêm ou oferecem creches e pré-escolas às empregadas e aos empregados. Reconhece também os que adotam boas práticas de estímulo à contratação, à ocupação de cargos de liderança e à ascensão profissional de mulheres, sobretudo em áreas de baixa participação feminina, como ciência, tecnologia e inovação. Entram ainda nessa avaliação a divisão igualitária das responsabilidades parentais e a promoção da cultura de igualdade entre mulheres e homens. As empresas certificadas podem utilizar o selo na divulgação de sua marca, de seus produtos e de seus serviços. As microempresas e empresas de pequeno porte habilitadas fazem jus a estímulos creditícios adicionais, cuja operacionalização depende de detalhamento normativo. Como o reconhecimento pressupõe a continuidade das práticas, as organizações contempladas devem prestar contas anualmente quanto à manutenção dos requisitos.

Um ambiente de trabalho seguro protege a saúde física e psicológica das equipes, reduz o passivo trabalhista e contribui para a reputação da instituição.



O Programa Empresa Legal oferece capacitações, palestras e assessoria para a adequação às exigências da Lei 14.457/2022 e da NR-1, com conteúdo dirigido a todos os níveis da organização e observância da periodicidade legal. Para conhecer o programa, entre em contato.


Como colaboramos com sua empresa?
Desenvolvendo Projetos, Implantando e Executando Cursos, Treinamentos, Capacitações   Campanhas e  orientações para colaboradores de todos os níveis hierárquicos, com foco na prevenção e no combate à violência e desigualdade;  adequando organizações e instituições para conformidade legal alinhado às constantes mudanças legislativas, aos Direitos Humanos e ao Pilar Social do ESG.

Referências: Lei nº 14.457/2022; Lei nº 14.611/2023; NR-1 (Portaria MTE nº 1.419/2024)



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