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Dia Nacional de Combate ao Racismo: Uma Reflexão Necessária

Atualizado: 6 de abr.

Na data de 23 de março, celebramos o Dia Nacional de Combate ao Racismo. Esta data rememora a morte de Cláudia da Silva Ferreira, que foi vítima de violência policial em 2014. Sua história reforça a luta contínua contra o preconceito racial no Brasil. É fundamental que, como sociedade, reflitamos sobre a importância de combater o racismo em todas as suas formas.


I - Enunciados do STJ sobre Racismo


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) participa ativamente da produção de enunciados temáticos por meio das Jornadas de Direito. Um destaque são os 49 Enunciados de Equidade Racial, que foram aprovados na I Jornada da Justiça Federal pela Equidade Racial, realizada em dezembro de 2024. Essa iniciativa foi em parceria com o Conselho da Justiça Federal (CJF) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). Esses enunciados abordam questões como o racismo estrutural, a imprescritibilidade da injúria racial, que é equiparada ao racismo pela Lei 14.532/2023, e a rejeição ao conceito de "racismo reverso". Além disso, promovem julgamentos com uma perspectiva racial, alinhados ao Protocolo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O STJ também publicou um caderno oficial e promove cursos nacionais sobre o tema.


II - 3 Julgados de Repercussão (2023-2026)


Nos últimos anos, o STJ tem se debruçado sobre casos que refletem a gravidade do racismo no Brasil. Destaco três julgados de repercussão:


  • HC 712.781/SP (2024): A 6ª Turma reconheceu a influência do racismo estrutural em erros de reconhecimento fotográfico. Um estudo do Condege aponta que 90% das prisões injustas envolvem negros, o que reforça a nulidade em casos discriminatórios.

  • HC (6ª Turma, 2025): A rejeição unânime ao "racismo reverso" foi um marco. A injúria racial não se aplica a ofensas contra brancos pela cor da pele, protegendo assim grupos historicamente discriminados, conforme o artigo 20-C da Lei 7.716/1989.


  • HC envolvendo racismo contra magistrados (2026): O STJ e o CNJ determinaram a investigação de ataques racistas, reafirmando o combate institucional ao preconceito. Esses precedentes fortalecem a prevenção à violência racial. Compartilhe para promover igualdade!


III - Os 49 Enunciados de Equidade Racial


O STJ possui 49 Enunciados de Equidade Racial, aprovados na I Jornada da Justiça Federal pela Equidade Racial. Esses enunciados foram organizados pelo CJF, com a participação do STJ e da ENFAM, e foram publicados em um caderno oficial pelo STJ. Abaixo, relaciono cinco dos principais enunciados por sua repercussão:


  • Enunciado 1 (Política Judiciária): O Poder Judiciário deve adotar políticas afirmativas para a equidade racial, incorporando uma perspectiva racial em seus julgamentos, conforme o Protocolo do CNJ.


  • Enunciado sobre Injúria Racial: Este enunciado exige dolo específico de discriminação racial, sendo imprescritível e inafiançável, equiparando-se ao racismo, conforme as Leis 7.716/89 e 14.532/2023.


  • Enunciado sobre a Rejeição do "Racismo Reverso": O STJ firmou o entendimento de que não existe racismo reverso de pessoas negras contra pessoas brancas. Em casos de ofensa baseada em cor contra brancos, o entendimento é de afastar a injúria racial para evitar a distorção da finalidade da Lei 7.716/1989, que considera crime a discriminação racial.


  • Enunciado sobre Comunidades Quilombolas: Este enunciado prioriza a proteção dos direitos territoriais e culturais das comunidades quilombolas, com uma análise racial em disputas fundiárias.


  • Enunciado sobre Discriminação no Trabalho: Responsabiliza os empregadores por assédio racial, prevendo reparação e uma perspectiva de gênero racial.


IV - Avanços Institucionais e Futuros Desafios


Os enunciados finais, que vão do 45 ao 49, focam em avanços institucionais, baseando-se em sete eixos temáticos: política judiciária, liberdade de crença, quilombos, trabalho, responsabilidade civil, entre outros. Abaixo, destaco os últimos enunciados:


  • 45: Capacitação obrigatória de magistrados em equidade racial.

  • 46: Monitoramento estatístico de decisões com viés racial no Judiciário.

  • 47: Protocolos para racismo algorítmico em inteligência artificial judicial.

  • 48: Reparação coletiva por violações raciais históricas.

  • 49: Criação de comissões permanentes de equidade racial nos tribunais.


Esses enunciados orientam julgamentos antirracistas e são um passo importante na construção de um sistema judicial mais justo e igualitário.


Acesse AQUI o conteúdo completo.


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