NR-01 -Fatores de Risco Psicossocial Relacionados ao Trabalho (FRPRT). Ratificado PRAZO de vigência mantido com Obrigações para Empresas a partir de 26/05/ 2026.
- Jussinara Narvaz

- 7 de abr.
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Atualizado: 7 de abr.

1. Noções Gerais e vigência normativa
Os Fatores de Risco Psicossocial Relacionados ao Trabalho (FRPRT) representam um avanço na gestão de saúde e segurança ocupacional (SST) no Brasil, com foco preventivo na promoção do bem-estar dos trabalhadores. A Portaria MTE nº 1.419/2024 atualizou o capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), determinando a inclusão obrigatória desses fatores no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
A Portaria MTE nº 765/2025, publicada em 16/05/2025 no DOU (Edição 91, Seção 1, p. 87), prorrogou o prazo de início de vigência até 25/05/2026, até esta data é um período educativo para empresas se adaptem às novas regras, sem que isso acarrete em multas. partir de maio/2026 está sujeitas a autuações efetivas.
2. Definição oficial e distinção conceitual
A NR1 reforça a responsabilidade objetiva das empresas por condições organizacionais que possam danificar a saúde mental, física e social, mesmo antes do adoecimento. A distinção chave é entre risco (condição potencial) e doença (dano concretizado), com responsabilidade preventiva da empresa.

Conforme o Guia do MTE (2024), os FRPRT são condições relacionadas à organização, condução e percepção do trabalho capazes de causar danos à saúde mental, física e social dos trabalhadores. Abrangem aspectos objetivos (ex.: sobrecarga, jornadas excessivas) e subjetivos (ex.: percepção individual de insegurança).
Não se trata de um novo agente autônomo na NR-01, mas de fatores a serem gerenciados no ciclo do GRO: identificação, avaliação, controle e monitoramento, em articulação com a NR-17 (Ergonomia).
3. Exemplos oficiais e categorias
A NR-01 não lista taxativamente os FRPRT, mas o MTE exemplifica em sua comunicação oficial: metas impossíveis, excesso de trabalho, assédio moral, falta de apoio da chefia, tarefas solitárias, desequilíbrio esforço-recompensa e falhas de comunicação.
Categoria | Exemplos de FRPRT (MTE) | Consequências típicas |
Organizacional | Sobrecarga/subcarga, metas irreais, jornadas extensas(=assédio moral organizacional)[1] gera direito à rescisão indireta do contrato de trabalho e indenizações por danos) | Estresse crônico, "burnout" |
Relacional | Assédio moral/sexual, más relações interpessoais | Ansiedade, depressão(Assédio Moral no TST= situações humilhantes frequentes, pressão excessiva, comparações entre colegas e ameaças veladas de perda do emprego, inclusive por meio de mensagens eletrônicas). |
Percepção individual | Isolamento (home office), falta de autonomia, baixo reconhecimento | Isolamento social, baixa produtividade |
Esses fatores comprometem o clima organizacional, engajamento e produtividade, demandando mapeamento no inventário de riscos.
4. Aplicações práticas e precedentes judiciais.
Saiba como os Tribunais tem julgado casos relacionados à Riscos Psicossociais (assédio, "burnout", carga excessiva, metas inalcançáveis e abusivas..). Observe a seguir os exemplos de situação fática (casos reais), decisão judicial e notícia divulgada.
Sobrecarga/subcarga: Excesso de tarefas ou subutilização.
Decisão: TRT-3G (MG) indeniza bancária por carga excessiva com nexo causal.
Notícia: MTE cita "excesso de trabalho".
Assédio moral/sexual: Humilhações reiteradas.
Decisão: TRT-11 condena a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) em R$ 111 mil por burnout decorrente de assédio.
Decisão destaca omissão da empresa e fixa indenização de R$ 111 mil por danos morais após assédio que resultou burnout em advogada. (12/11/2025)
Notícia: TST registra 450 mil casos em 5 anos
Falta de autonomia/baixo reconhecimento: Controle excessivo.
Decisão: TRT-11 indeniza enfermeiro por falta de suporte e cobrança abusiva.
Notícia: MTE menciona "desequilíbrio esforço-recompensa". “Enfermeiro foi obrigado a trabalhar sozinho, responsável por até 20 pacientes, e desenvolveu transtorno ansioso após sucessiva sobrecarga no hospital.(...)”
Na sentença, a juíza “...ressaltou que a sobrecarga e os sucessivos remanejamentos do empregado, após críticas sobre as condições de trabalho, caracterizaram assédio moral organizacional, modalidade que decorre de práticas institucionais reiteradas e não de conduta isolada de um superior hierárquico (....).”Condenação “...hospital foi condenado ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais decorrentes da doença ocupacional e R$ 10 mil por assédio moral organizacional. A decisão também reconheceu o direito à estabilidade provisória acidentária, com pagamento de indenização substitutiva correspondente a 12 meses de salários, além de reflexos legais.” (26/02/2026)
Isolamento/dificuldades de comunicação (remoto/híbrido): Trabalho solitário.
Decisão: CSJT/TRT-2 garante teletrabalho a vulneráveis por isolamento.
Notícia: MTE aponta "tarefas solitárias"
Más relações/gestão inadequada de mudanças: Conflitos e insegurança.
Decisão: TRT-4 reconhece crise de pânico por ambiente hostil.
Notícia: TRT-15 institui política contra violência e assédio.
Pressão por metas/jornadas mal planejadas: Cobrança desproporcional.
Decisão: TRT-15 condena por "burnout" com 540 ligações/dia.
Notícia: MTE lista "metas impossíveis". “Exigiam 540 ligações por dia e faziam a “reunião dos desesperados”: Justiça reconhece assédio moral e mantém indenização contra empresa.” (09/03/2026).
A jurisprudência do TST entende que o poder de comando do empregador (diretivo) não é absoluto e não pode violar os direitos fundamentais do empregado à saúde e à dignidade.
Principais Características e Evidências no TST para Assédio Moral Organizacional, que gera direito à rescisão indireta do contrato de trabalho e indenizações por danos morais:
Metas Inalcançáveis e Abusivas: O TST considera metas abusivas aquelas que são exageradas, inalcançáveis, impostas de forma unilateral e que desconsideram o perfil do trabalhador ou a capacidade operacional da equipe.
Pressão Psicológica e Constrangimento: A cobrança agressiva de metas, exposição pública de rankings de baixa produtividade, ameaças de demissão e uso de apelidos constrangedores configuram assédio moral.
Sobrecarga de Trabalho (Burnout): A exigência constante de horas extras, redução de intervalos de descanso e acúmulo de funções por falta de pessoal são evidências de sobrecarga. O TST reconhece a Síndrome de Burnout como doença ocupacional ligada a essa conduta.
Alteração Unilateral e Mudança de Metas: Metas que mudam com frequência para impedir o seu cumprimento são vistas como prática abusiva.
Consequências Jurídicas:
1. Dano Moral: O empregador pode ser condenado a pagar indenização, especialmente se demonstrado que o adoecimento (psíquico ou físico) foi causado pela pressão por metas.
2. Rescisão Indireta: O funcionário pode pedir a "justa causa" do empregador, saindo da empresa com todos os direitos trabalhistas (FGTS, seguro-desemprego, etc.).
3. Provas: O TST aceita como provas e-mails de cobrança, depoimentos de testemunhas, perícia médica e o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
5. Considerações jurídicas e recomendações
A omissão no gerenciamento expõe a empresa a ações trabalhistas, multas e responsabilização civil/penal, alinhando-se ao pilar social do ESG. Recomenda-se: escuta ativa (questionários, grupos focais), análise de afastamentos e integração ao PGR.
Empresas devem adotar programas como o "Empresa Legal" para proteger a saúde do trabalhador, prevenir e controlar riscos, reduzir passivos judiciais, garantir conformidade legal e sedimentar a credibilidade Institucional.
Referências
MTE. Inclusão de fatores de risco psicossociais no GRO. 2025. Link.gov
NR-01 (MTE). PDF oficial. Link.gov
Portal da Indústria. 8 pontos sobre NR-01 e FRPRT. 2025. Link.noticias.portaldaindustria.com
TRT-11. Condenação por assédio. 2025. Link.portal.trt11.jus


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