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Programa Emprega + Mulheres 

Nova Lei do Assédio  -  Lei 14.457/2022

O Programa Emprega + Mulheres é uma iniciativa do governo brasileiro, oriunda da Lei 14.457/2022, Nova Lei do Assédio, que tem como objetivo fomentar a inserção e a permanência das mulheres no mercado de trabalho

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Você já conhece a Nova Lei do Assédio e
o Programa Emprega + Mulheres?

A assinatura de parcerias entre Instituições Brasileiras e a ONU, a ratificação de comprometimentos para promoção dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, em especial ODS5 - Igualdade de Gênero - nas Nações Unidas, cujo foco é “Acabar com todas as formas de discriminação contra todas as mulheres e meninas em toda parte", e no Brasil "Eliminar todas as formas de discriminação de gênero, nas suas intersecções com raça, etnia, idade, deficiência, orientação sexual, identidade de gênero, territorialidade, cultura, religião e nacionalidade, em especial para as meninas e mulheres do campo, da floresta, das águas e das periferias urbanas," têm sido notícia nas redes sociais, tema de artigos científicos e questão de debates, tendo em vista sua relevância para o enfrentamento de todas as formas de violência no âmbito nacional e internacional.

A inserção no Pilar Social ESG traz credibilidade e fortalecimento às empresas, que, uma vez reconhecidas por suas práticas em ações de inclusão e manutenção da mulher no mercado de trabalho, de movimentos antidiscriminatórios e de promoção da equidade, determinam a qualificação e credibilidade de sua empresa em diversos aspectos. As medidas que implicam na promoção de condições de igualdade, segurança e desenvolvimento de um ambiente saudável serão o seu diferencial.

A Lei 14.457/2022, conhecida como a Nova Lei do Assédio, trouxe em seu texto conteúdo de prevenção e combate ao assédio e a outras formas de violência contra a mulher, de extermínio da discriminação e promoção da igualdade de gênero como medida obrigatória às empresas cuja composição exige a constituição da CIPA - Comissão Interna de Prevenção a Acidentes e Assédio. Empresas que atuam com a promoção de práticas antidiscriminatórias e igualitárias demonstram seu comprometimento com o desenvolvimento de um ambiente de trabalho inclusivo, saudável e respeitoso, inserindo-se assim no Pilar Social do ESG.

A prevenção e combate ao assédio e a todas as formas de violência, o repúdio e a criminalização do assédio sexual e demais tipos legais previstos, são objeto de legislação específica em diversas esferas jurídicas - tanto civil quanto penal - e abrangem, por sua natureza, normas de direito do trabalho e procedimentos administrativos de responsabilidade das empresas. Como exemplo, a nova lei inseriu novas atribuições à CIPA, ratificando de forma expressa o comprometimento necessário com práticas de promoção de igualdade, prevenção e combate ao assédio no trabalho e todas as formas de violência.

A empresa que estiver adequada às novas obrigações determinadas pela Lei 14.457/2022 poderá ser reconhecida por práticas de prevenção e enfrentamento ao assédio e à violência e, oportunamente, receber o SELO do PROGRAMA EMPREGA + MULHERES. Contudo, também pode estar na iminência de sofrer as penalidades nela previstas se não estiver em conformidade com os prazos e determinações contidas na Nova Lei e suas alterações.

A implementação de políticas internas através de medidas e ações específicas de sensibilização, capacitação e formação de funcionários de todos os níveis da empresa implica em práticas sustentáveis que vão ao encontro destas diretrizes de desenvolvimento social para um crescimento em todos os âmbitos de atuação do indivíduo - no seio familiar e no âmbito do trabalho - de forma saudável, respeitosa e igualitária, o que permite à empresa desenvolver suas atividades com maior produtividade, retorno financeiro consideravelmente vantajoso e o reconhecimento da empresa pela promoção destas ações.

As constantes alterações das normas que compõem o ordenamento jurídico pátrio exigem, dentre outras, a observância de determinados prazos de continuidade para este desenvolvimento sustentável com um ambiente sadio e livre de preconceitos e discriminações. A Lei 14.457 de 2022, dentre outras alterações de extrema relevância, alterou não só a nomenclatura, mas também as atribuições da "CIPA" - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio", instituiu o PROGRAMA EMPREGA + MULHERES, cujo objetivo é a inclusão e manutenção da mulher no mercado de trabalho e a prevenção ao assédio e a outras formas de violência contra a mulher.

O PROGRAMA EMPREGA + MULHERES, instituído em capítulo específico da lei, além de inserir conceitos no âmbito do direito de família ao tratar da "parentalidade", promove a igualdade de gênero, a prevenção ao assédio e à violência com foco na inclusão e manutenção da mulher no mercado de trabalho. No bojo do texto legal, altera as atribuições da CIPA e torna obrigatórias algumas medidas que buscam um ambiente de trabalho seguro, igualitário e respeitoso, especialmente em relação às trabalhadoras. Como determina a “nova lei do assédio”, é obrigatória a sensibilização, capacitação e orientação aos funcionários de todos os níveis da empresa acerca dos temas de prevenção e combate ao assédio, discriminação de gênero e outras formas de violência perpetrada contra as mulheres. 

 

O cumprimento da Lei é um dever; a Lei 14.457/2022 já está em vigor desde a sua publicação em setembro de 2022, e as medidas de que tratamos aqui para a prevenção e combate ao assédio e a todas as formas de violência se tornaram obrigatórias a partir de março de 2023. Sua empresa está no prazo legal?

Não menos relevante que o cumprimento do prazo limite acima previsto, a "nova lei do assédio” prevê cursos de capacitação, que tratem dos temas que envolvem a prevenção e combate ao assédio e a todas as formas de violência, estabelecendo um intervalo de no máximo 12 meses, entre a 1a capacitação até sua renovação. Importante salientar que o disposto no art. 23 da lei estabelece que estas ações de sensibilização, capacitação e formação são destinadas a todos os níveis da empresa e de forma obrigatória.

 

Portanto, se a sua empresa ainda não deu início ao cumprimento destas medidas, está na iminência de sofrer as penalidades previstas. é o prazo de continuidade para tais medidas de capacitação, que deverá ser observado com cautela, que é o intervalo entre os cursos, palestras e demais ações de sensibilização, conscientização e formação de todos os níveis da empresa, que não pode ser superior a 12 meses.

Sobremaneira, é necessário observar que não se trata exclusivamente do cumprimento das previsões legais; trata-se, em especial, da saúde física e psicológica das funcionárias trabalhadoras, do bom andamento das atividades da empresa como um todo, do desenvolvimento e cumprimento, indiretamente, dos ODS5. É de fundamental relevância o reconhecimento que a promoção e cumprimento destas metas trazem para a sua empresa.

Organize-se, promova a eliminação da discriminação e a igualdade de gênero, qualificando os profissionais que compõem suas equipes, através da prevenção e combate ao assédio e a todas as formas de violência. Transforme sua empresa em uma daquelas que receberá o reconhecimento por boas práticas de prevenção ao assédio e pelo desenvolvimento de um ambiente de trabalho que promove a saúde física e psicológica de seus funcionários. Faça a inserção da sua empresa no ESG através do pilar social com a inclusão e manutenção da mulher no mercado de trabalho, promovendo a sensibilização, formação e orientação de todos os funcionários acerca do combate e prevenção ao assédio e à violência. Receba o reconhecimento nos termos da previsão contida na legislação (SELO PROGRAMA EMPREGA + MULHERES) e promova um ambiente de trabalho sadio, seguro e confiável. Disponibilize a todos os envolvidos ações de prática inclusiva e não discriminatória, atribuindo competências aos empregados de forma responsável na contribuição e construção de uma sociedade mais justa, igualitária, em um ambiente de trabalho saudável e promissor.

Assentos da sala de palestras

Como eu posso ajudar sua empresa?

Realizando capacitações e orientações aos funcionários de todos os níveis da empresa acerca dos temas de prevenção e combate a violência contra as mulheres, alinhado às demandas da nova lei.

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