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Bullying em Cartões Didáticos de forma fácil e descomplicada: O que é? Como identificar? Como pais e/ou responsáveis devem agir?


CARTÃO 1 — O QUE É BULLYING?

📌 Definição: Violência intencional, repetitiva e sem motivação evidente contra alguém que não consegue se defender.

⚖️ Base legal: Lei nº 13.185/2015 — Programa de Combate à Intimidação Sistemática.

🔑 3 características que definem o bullying:

1. Intencionalidade — o agressor quer machucar.

2. Repetição — não é evento único.

3. Desequilíbrio de poder — a vítima não consegue se defender sozinha.

📱 Cyberbullying: Mesmo comportamento praticado em ambiente digital (redes sociais, WhatsApp, jogos online).

❌ O que NÃO é bullying: Briga isolada entre amigos, conflito pontual, desentendimento passageiro.

 

CARTÃO 2 — SINAIS DE ALERTA NA CRIANÇA/ADOLESCENTE

🔴 Comportamento: Recusa em ir à escola • Isolamento social • Queda nas notas • Abandono de amigos

🟡 Físico: Dores de cabeça ou barriga sem causa • Insônia • Perda de apetite • Marcas físicas

🟠 Emocional: Tristeza persistente • Choro sem motivo • Fala que 'ninguém gosta de mim'

🟤 Pertences: Objetos que somem • Roupas rasgadas • Dinheiro da merenda que desaparece

🚨 Sinal grave: Qualquer verbalização de não querer viver ou se machucar — acionar suporte imediatamente.

💡 Dica prática: Um único sinal persistente já justifica conversa com a criança. Não espere acumular vários.

 

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CARTÃO 3 — PREVENÇÃO: O QUE PAIS E ESCOLA PODEM FAZER

👨‍👩‍👧 PAIS

🏫 ESCOLA

• Conversar regularmente sobre o dia escolar

• Incluir bullying no projeto pedagógico

• Ensinar empatia e respeito desde cedo

• Capacitar professores para identificar sinais

• Monitorar uso de redes sociais com diálogo

• Criar canal seguro de denúncia para alunos

• Criar ambiente seguro para pedir ajuda

• Trabalhar empatia em sala de aula

• Participar das reuniões escolares

• Supervisionar recreio e corredores

• Conhecer os amigos e professores dos filhos

• Envolver família nas ações preventivas

 


CARTÃO 4 — RESPONSABILIDADE DA ESCOLA

📋 Deveres legais (Lei 13.185/2015): Implementar programa anti-bullying • Capacitar equipe • Criar canal de denúncia • Comunicar pais • Acionar Conselho Tutelar quando houver risco.

⚠️ Omissão gera responsabilidade civil: Escola particular: responsabilidade objetiva (art. 14 CDC e art. 932, IV, CC). Escola pública: responsabilidade objetiva do Estado (art. 37, §6°, CF/88).

💰 Consequências: Indenização por danos morais e materiais à vítima e à família.

🚨 O que a escola NÃO pode fazer: Minimizar o problema • Proteger o agressor em detrimento da vítima • Deixar de comunicar os pais • Impedir que a família registre ocorrência.

 

CARTÃO 5 — QUEM PRATICA E QUAL A PENA?

👤 Agressor menor de 18 anos: Não responde por crime, mas por ato infracional no ECA.

Medidas: advertência, prestação de serviços, liberdade assistida ou internação.

👤 Agressor adulto: Responde criminalmente. Penas agravadas por envolver criança (art. 61, II, h, CP).

⚖️ Outras Condutas que podem ser crimes:

Lesão corporal (art. 129 CP) — agressão física

Injúria (art. 140 CP) — ofender a dignidade

Difamação (art. 139 CP) — atribuir fato ofensivo

Constrangimento ilegal (art. 146 CP) — coagir

Perseguição/Stalking (art. 147-A CP, 2021)

💡 Atenção: Bullying é crime — está previsto no artigo 146-A do Código Penal brasileiro, incluído pela Lei nº 14.811/2024(clique para ver a Lei)

  • Bullying presencial: Pena de multa.

  • Cyberbullying (no ambiente virtual): Pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa

  • Concurso de crimes / Crimes mais graves: Se a prática envolver agressões físicas, ameaças graves, injúria, calúnia ou lesão corporal, o agressor responde cumulativamente ou por esses tipos penais específicos caso as penas sejam maiores.



CARTÃO 6 — COMO AGIR: PASSO A PASSO PARA OS PAIS

Passo 1 — OUÇA: Acolha sem minimizar ('isso é frescura') e sem "superreagir" com indignação/irritação/ não demonstre nenhuma reação excessiva ou imediata.

Passo 2 — DOCUMENTE: Anote datas, locais, nomes dos envolvidos. Guarde prints, fotos, objetos danificados, nome e contato de testemunhas do ocorrido.

Passo 3 — COMUNIQUE A ESCOLA: Por escrito. Peça protocolo de recebimento. Guarde cópia.

Passo 4 — ACOMPANHE: Cobre resposta em prazo razoável (até 15 dias). Documente todas as conversas.

Passo 5 — ESCALONE SE NECESSÁRIO: Sem solução → Conselho Tutelar → Ministério Público → DPCA(em especial se houver ameaça, violência física evidente, subtração de bens da criança ou adolescente ou situação urgente.

Passo 6 — CUIDE DA SAÚDE MENTAL: Psicólogo/psicoterapeuta/acompanhamento profissional para a criança é indispensável e para família e envolvidos é suporte! Não é fraqueza — é necessidade e cuidado!

 

CARTÃO 7 — ONDE E COMO BUSCAR AJUDA

📞 Disque 100: Denúncias de violação de direitos de crianças. Gratuito, 24h, anônimo.

🏢 Conselho Tutelar: Em todo município. Ligue 156 ou vá pessoalmente. Não precisa de advogado nem B.O. prévio.

🚔 DPCA: Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente. Registra B.O. e investiga crimes.

⚖️ Ministério Público: Promotoria da Infância e Juventude pode requisitar providências urgentes da escola.

🧠 CAPS: Centro de Atenção Psicossocial — atendimento em saúde mental pelo SUS, gratuito.

💙 CRVV: apoio emocional em crise. Para crianças, adolescentes e responsáveis.

 

📚 REFERÊNCIAS LEGAIS

• Lei nº 13.185/2015 — Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13185.htm

• Lei nº 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm

• Lei nº 9.394/1996 — Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm

• Código Penal Brasileiro — Arts. 129, 139, 140, 146, 147-A: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm

 
 
 

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