Bullying em Cartões Didáticos de forma fácil e descomplicada: O que é? Como identificar? Como pais e/ou responsáveis devem agir?
- Jussinara Narvaz

- há 7 dias
- 4 min de leitura
CARTÃO 1 — O QUE É BULLYING? |
📌 Definição: Violência intencional, repetitiva e sem motivação evidente contra alguém que não consegue se defender. |
⚖️ Base legal: Lei nº 13.185/2015 — Programa de Combate à Intimidação Sistemática. |
🔑 3 características que definem o bullying: |
1. Intencionalidade — o agressor quer machucar. |
2. Repetição — não é evento único. |
3. Desequilíbrio de poder — a vítima não consegue se defender sozinha. |
📱 Cyberbullying: Mesmo comportamento praticado em ambiente digital (redes sociais, WhatsApp, jogos online). |
❌ O que NÃO é bullying: Briga isolada entre amigos, conflito pontual, desentendimento passageiro. |
CARTÃO 2 — SINAIS DE ALERTA NA CRIANÇA/ADOLESCENTE |
🔴 Comportamento: Recusa em ir à escola • Isolamento social • Queda nas notas • Abandono de amigos |
🟡 Físico: Dores de cabeça ou barriga sem causa • Insônia • Perda de apetite • Marcas físicas |
🟠 Emocional: Tristeza persistente • Choro sem motivo • Fala que 'ninguém gosta de mim' |
🟤 Pertences: Objetos que somem • Roupas rasgadas • Dinheiro da merenda que desaparece |
🚨 Sinal grave: Qualquer verbalização de não querer viver ou se machucar — acionar suporte imediatamente. |
💡 Dica prática: Um único sinal persistente já justifica conversa com a criança. Não espere acumular vários. |

CARTÃO 3 — PREVENÇÃO: O QUE PAIS E ESCOLA PODEM FAZER | |
👨👩👧 PAIS | 🏫 ESCOLA |
• Conversar regularmente sobre o dia escolar | • Incluir bullying no projeto pedagógico |
• Ensinar empatia e respeito desde cedo | • Capacitar professores para identificar sinais |
• Monitorar uso de redes sociais com diálogo | • Criar canal seguro de denúncia para alunos |
• Criar ambiente seguro para pedir ajuda | • Trabalhar empatia em sala de aula |
• Participar das reuniões escolares | • Supervisionar recreio e corredores |
• Conhecer os amigos e professores dos filhos | • Envolver família nas ações preventivas |

CARTÃO 4 — RESPONSABILIDADE DA ESCOLA |
📋 Deveres legais (Lei 13.185/2015): Implementar programa anti-bullying • Capacitar equipe • Criar canal de denúncia • Comunicar pais • Acionar Conselho Tutelar quando houver risco. |
⚠️ Omissão gera responsabilidade civil: Escola particular: responsabilidade objetiva (art. 14 CDC e art. 932, IV, CC). Escola pública: responsabilidade objetiva do Estado (art. 37, §6°, CF/88). |
💰 Consequências: Indenização por danos morais e materiais à vítima e à família. |
🚨 O que a escola NÃO pode fazer: Minimizar o problema • Proteger o agressor em detrimento da vítima • Deixar de comunicar os pais • Impedir que a família registre ocorrência. |
CARTÃO 5 — QUEM PRATICA E QUAL A PENA? |
👤 Agressor menor de 18 anos: Não responde por crime, mas por ato infracional no ECA. Medidas: advertência, prestação de serviços, liberdade assistida ou internação. |
👤 Agressor adulto: Responde criminalmente. Penas agravadas por envolver criança (art. 61, II, h, CP). |
⚖️ Outras Condutas que podem ser crimes: |
Lesão corporal (art. 129 CP) — agressão física |
Injúria (art. 140 CP) — ofender a dignidade |
Difamação (art. 139 CP) — atribuir fato ofensivo |
Constrangimento ilegal (art. 146 CP) — coagir |
Perseguição/Stalking (art. 147-A CP, 2021) |
💡 Atenção: Bullying é crime — está previsto no artigo 146-A do Código Penal brasileiro, incluído pela Lei nº 14.811/2024(clique para ver a Lei)
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CARTÃO 6 — COMO AGIR: PASSO A PASSO PARA OS PAIS |
Passo 1 — OUÇA: Acolha sem minimizar ('isso é frescura') e sem "superreagir" com indignação/irritação/ não demonstre nenhuma reação excessiva ou imediata. |
Passo 2 — DOCUMENTE: Anote datas, locais, nomes dos envolvidos. Guarde prints, fotos, objetos danificados, nome e contato de testemunhas do ocorrido. |
Passo 3 — COMUNIQUE A ESCOLA: Por escrito. Peça protocolo de recebimento. Guarde cópia. |
Passo 4 — ACOMPANHE: Cobre resposta em prazo razoável (até 15 dias). Documente todas as conversas. |
Passo 5 — ESCALONE SE NECESSÁRIO: Sem solução → Conselho Tutelar → Ministério Público → DPCA(em especial se houver ameaça, violência física evidente, subtração de bens da criança ou adolescente ou situação urgente. |
Passo 6 — CUIDE DA SAÚDE MENTAL: Psicólogo/psicoterapeuta/acompanhamento profissional para a criança é indispensável e para família e envolvidos é suporte! Não é fraqueza — é necessidade e cuidado! |
CARTÃO 7 — ONDE E COMO BUSCAR AJUDA |
📞 Disque 100: Denúncias de violação de direitos de crianças. Gratuito, 24h, anônimo. |
🏢 Conselho Tutelar: Em todo município. Ligue 156 ou vá pessoalmente. Não precisa de advogado nem B.O. prévio. |
🚔 DPCA: Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente. Registra B.O. e investiga crimes. |
⚖️ Ministério Público: Promotoria da Infância e Juventude pode requisitar providências urgentes da escola. |
🧠 CAPS: Centro de Atenção Psicossocial — atendimento em saúde mental pelo SUS, gratuito. |
💙 CRVV: apoio emocional em crise. Para crianças, adolescentes e responsáveis. |
📚 REFERÊNCIAS LEGAIS
• Lei nº 13.185/2015 — Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13185.htm
• Lei nº 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm
• Lei nº 9.394/1996 — Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm
• Código Penal Brasileiro — Arts. 129, 139, 140, 146, 147-A: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm
• Código Civil — Art. 932: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm



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