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11 de fevereiro: Mulheres e Meninas na Ciência, equidade e dever pedagógico à luz das alterações da Lei de Diretrizes e Bases da Educação -LDB


O Dia Internacional das Mulheres e Meninas na Ciência, celebrado hoje, em 11 de fevereiro, foi instituído para reconhecer contribuições históricas e contemporâneas e, sobretudo, enfrentar barreiras estruturais que ainda restringem a participação feminina na ciência e na produção do conhecimento. A data convoca instituições educacionais a assumirem, de modo planejado e verificável, o compromisso com oportunidades equitativas, ambientes de aprendizagem seguros e práticas pedagógicas que ampliem repertórios e perspectivas.

No Brasil, essa agenda se harmoniza com a determinação legal expressa na Lei 14.986/2024 que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) inserindo o art. 26-B, tornando obrigatória a inclusão, nos conteúdos curriculares do ensino fundamental e médio, de abordagens fundamentadas nas experiências e perspectivas femininas, em instituições públicas e privadas. A lei explicita que tais abordagens devem alcançar, campos, história, ciência, artes e cultura, mas não está restrito a estes, com a finalidade de resgatar e valorizar contribuições das mulheres nas dimensões científica, social, artística, cultural, econômica e política.

A data de 11 de fevereiro não deve ser comemorada apenas como uma ação isolada, mas como um marco institucional oportuno para dar visibilidade — e, principalmente, concretude — ao cumprimento do art. 26-B. Assista o vídeo sobre MULHERES DO BRASIL na CIÊNCIA.


Mas o que significa no âmbito pedagógico?

Em termos pedagógicos, isso significa rever intencionalidades do currículo, selecionar referenciais consistentes, adotar estratégias de ensino que enfrentem estereótipos e assegurar que meninas tenham acesso real a experiências formativas em STEM (ciência, tecnologia, engenharia e matemática), com apoio da gestão escolar, da orientação educacional e das famílias.

Se falarmos sob o olhar da governança escolar, a implementação ganha robustez quando estruturada em três planos complementares: 1) planejamento curricular (mapeando componentes e inserindo referências femininas de forma transversal e por área); 2) . incluindo práticas e projetos (clubes de ciências, feiras, mentorias, itinerários, produção de biografias científicas, análise de dados e experimentação); e 3) com a formação e qualificação da equipe - docentes e gestão - assegurando unidade institucional, linguagem adequada, critérios de avaliação e comunicação com a comunidade escolar em geral. O objetivo é que a escola produza evidências educacionais (planejamentos, registros, portfólios, palestras, campanhas e resultados) capazes de demonstrar que o comando legal foi internalizado como política pedagógica, e não apenas como evento.

A legislação vai mais além!

A Lei 14.986/2024 instituiu a “Semana de Valorização de Mulheres que Fizeram História”, a ser realizada anualmente na segunda semana de março, o que permite integrar 11 de fevereiro (ciência) a um calendário pedagógico maior (mulheres na história, na cultura e na sociedade), com consistência curricular e continuidade. Esse encadeamento favorece o desenvolvimento de competências, fortalece a cultura escolar de respeito e amplia as referências para estudantes de todos os perfis, contribuindo para percursos acadêmicos mais diversos e para ambientes de aprendizagem compatíveis com direitos humanos e com a função social da educação.


Desenvolvemos o programa ESCOLA CIDADÃ,  e já com atuação de longa data no ambiente escolar propomos o encaminhamento institucional para estabelecer um plano anual com ações em fevereiro e março, com indicadores simples - participação estudantil, produtos pedagógicos, incidência de projetos por área, registro de atividades e devolutivas da comunidade escolar -  assegurando alinhamento entre gestão, coordenação e docência.

A abordagem de temas direcionados a equidade de gênero é um dos temas de relevância na cultura não violenta – o que é uma opção oportuna para este período do ao letivo. Se sua escola busca uma implementação qualificada — com segurança jurídica, consistência pedagógica e comunicação institucional — é possível estruturar palestra, oficina e formação para equipe gestora e docente; com trilhas por etapa de ensino e materiais de apoio, alinhados ao art. 26-B da LDB e ao calendário previsto na Lei 14.986/2024.


Qualifique sua Instituição Educacional  e certifique-a como um a ESCOLA CIDADÃ com de Boas Práticas no Pilar Social do ESG e ESCOLA LEGAL com a conformidade no cumprimento das novas obrigações previstas na LDB.


11 DE FEVEREIRO não é apenas um evento, deve ser um elemento de atuação efetiva das Instituições Educacionais na implementação de um ambiente escolar de igualdade, valorização das diferenças e promoção da equidade.

 

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