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Educação e Treinamento: A Chave para Combater a Violência e o Assédio nas Empresas e Escolas

Há cerca de dois meses, escrevi sobre a importância da educação como ferramenta primordial na prevenção e combate à violência, especialmente no que tange à violência contra mulheres e meninas, ao assédio em diversos ambientes e a todas as formas de violação de direitos.

Contudo, embora tenhamos observado avanços nessa questão de relevância primordial, os resultados ainda são insuficientes e lentos. Para acelerar este processo e alcançar resultados mais eficazes, é crucial que as instituições, tanto públicas quanto privadas, em todos os níveis, cumpram rigorosamente as determinações legais vigentes no Brasil. A legislação nacional, em suas esferas federal, estadual e municipal, não apenas orientam, mas também impõem a necessidade de educação, formação e capacitação voltadas para o combate às violações de direitos.


A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), por exemplo, estabelece em seu artigo 2º que a educação deve visar ao pleno desenvolvimento do educando, preparando-o para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. A nova Lei  14.679/2023 que alterou a LDB incluindo a Proteção Integral de Crianças e Adolescentes como um dos Fundamentos da Formação de Profissionais da Educação demonstra tal relevância. O fundamento principal da referida lei foi incentivar a identificação dos Sinais de Abuso Sexual e outras formas de violência contra indivíduos menores de 18 anos (crianças e adolescentes) salientando o dever da proteção integral como um dos fundamentos da LDB. Isso inclui, evidentemente, a capacitação de toda a comunidade escolar, em especial dos educadores para lidar com questões de violência e assédio, proporcionando um ambiente escolar seguro e acolhedor para todos.


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Falar em violação de direitos abrange uma vasta gama de violências, incluindo o assédio nas empresas e nas escolas, que afeta mulheres e também outros grupos de indivíduos em condição de vulnerabilidade; abrange os temas de abuso sexual, abandono e a falta de proteção integral efetiva, conforme garantido pela Constituição Federal de 1988. O art. 227 da Carta Magna estabelece como 'dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à educação, ao lazer, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária".

Recentemente, o caso de Kerollyn, uma menina de 13 anos do Rio Grande do Sul, cujo corpo foi encontrado em um container, chocou o país e expôs de maneira brutal a urgência de medidas preventivas e educativas. A morte da menina Kerollyn revela a falha na proteção das nossas crianças e adolescentes e reforça a necessidade urgente de capacitar educadores e profissionais de todas as áreas para identificar sinais de abuso e violência.

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e a Nova Lei do Assédio Sexual (Lei nº 14.457/2022) são exemplos de normativas que visam combater a violência contra mulheres, meninas e demais grupos de cidadãos vulneráveis. No entanto, para que essas leis sejam eficazes, é imperativo que sejam acompanhadas de ações concretas, como a formação contínua de profissionais para lidar com estes temas. A implementação de treinamentos e cursos de capacitação são providências necessárias urgentes e efetivamente viáveis, tanto no ambiente escolar público e privado quanto no âmbito empresarial, vez que, o conhecimento e a informação sobre abuso, mas tratos, assédio dentre outras violações de direitos, são algumas das principais estratégias para o combate à violência.

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A nova Lei do Assédio é também propulsora de proteção quando exige que empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) realizem treinamentos sobre assédio em todas as hierarquias da organização, sua implementação é medida crucial para a construção de ambientes de trabalho e estudo que sejam seguros e respeitosos, prevenindo comportamentos abusivos.

A educação é uma poderosa ferramenta de transformação social. Mas, para que seja verdadeiramente eficaz, deve ser acompanhada de uma ação decisiva e urgente na formação dos profissionais que têm o poder de proteger e educar as futuras gerações.


A morte da menina Kerollyn remete à urgência e seriedade da implementação da formação e capacitação de profissionais da educação e todos os integrantes das diversas hierarquias na comunidade escolar, nas empresas e instituições públicas e privadas como medidas preventivas para o combate à violência em todas as suas formas.

 

Garantir que as normas e diretrizes sejam cumpridas, construir uma sociedade onde crianças, adolescentes e mulheres possam viver livres de medo, violência e assédio é dever da sociedade sem exceção. A hora de agir é agora.


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