Protocolo de Gênero e Raça em Processos Disciplinares. Um Marco Histórico na OAB
- Jussinara Narvaz

- 21 de ago. de 2024
- 2 min de leitura

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, por unanimidade, um novo protocolo que incorpora a perspectiva de gênero e raça nos processos ético-disciplinares da entidade. A mudança no Código de Ética e Disciplina foi uma resposta à Lei 14.612/2023, que classifica como infrações disciplinares práticas como assédio moral, assédio sexual e discriminação.

A proposta foi elaborada por um grupo de trabalho formado por conselheiras federais e advogadas, destacando a necessidade de adequar as normas da OAB para garantir que essas questões sejam tratadas de maneira justa e igualitária.
Além da inclusão dessas diretrizes no Código de Ética, foi criada a obrigatoriedade de organizar e promover eventos educativos, como cursos e seminários, focados em julgamento com perspectiva de gênero e raça.

O protocolo também prevê a criação de um comitê consultivo plurigênero, responsável por monitorar e fiscalizar a aplicação das novas normas, assegurando que todos os procedimentos da OAB respeitem essa perspectiva.

A relatora do projeto, conselheira Daniela Libório, ressaltou a importância de ajustar o sistema para que as novas normas sejam efetivas, destacando que a violência e a discriminação contra mulheres, especialmente as mulheres negras, são agravadas pela cor da pele. A adoção dessas mudanças foi amplamente elogiada durante a votação, sendo considerada um marco histórico e uma política reparativa essencial.

Daniela Libório(ao centro da foto/sentada)

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, (foto ao lado) reforçou o compromisso da atual gestão na luta contra o machismo e o racismo, enfatizando que essa é uma pauta de todo o Conselho Federal. A criação do comitê e a implementação dessas novas medidas marcam um avanço significativo na busca por igualdade e justiça dentro da OAB e na sociedade como um todo.
(fotos disponíveis no site da OAB NACIONAL google)




Comentários