24 de fevereiro - Dia da conquista do Voto Feminino no Brasil
- Jussinara Narvaz

- 24 de fev. de 2024
- 2 min de leitura
Atualizado: 2 de mar. de 2024
A celebração da conquista do voto feminino, após uma longa jornada repleta de desafios e batalhas, completa 92 anos de progresso neste ano de 2024 .

A primeira Constituição brasileira (1824) não concedeu o direito de voto às mulheres, reservando-o apenas para os homens adultos, livres e com certas condições de propriedade específicas. Com a Proclamação da República em 1889, a primeira Constituição republicana também excluiu as mulheres do direito de voto, seguindo a tradição anterior. Em 1927, a disparidade de gênero em relação ao direito de voto foi abolida com o Código Eleitoral do Rio Grande do Norte. Sob autorização judicial, Celina Guimarães Viana votou nas eleições de senadores em 1928, inspirando e encorajando outras mulheres a fazerem o mesmo. No entanto, após as eleições, todos os votos femininos foram anulados pela então Comissão de Poderes do Senado.
Duas outras mulheres deixaram sua marca na história do voto feminino brasileiro naquele mesmo ano de 1928. Mietta Santiago, uma advogada, argumentou que a proibição ao voto feminino era uma disposição contrária à Constituição de 1891 e, por meio de uma ação judicial, obteve o direito de votar e concorreu ao cargo de deputada, sendo a primeira a votar em si mesma. Não menos relevante foi Alzira Soriano que marcou a história brasileira ao se candidatar em sua cidade (Lajes/RN), concorrendo ao cargo de prefeita e tornando-se a primeira mulher no Brasil a ocupar um cargo político.
Somente em 1932, através do Decreto 21.076, o Código Eleitoral, assinado pelo então presidente Getúlio Vargas, instituiu o direito de voto para as mulheres, sem condições ou exigências - elas poderiam votar e ser votadas em igualdade de condições aos homens. As Constituições de 1934, 1937, 1946, 1967 e a Emenda Constitucional nº 9/77 mantiveram esse direito sem modificações. Com a Constituição Federal de 1988, o voto feminino foi reafirmado e desde então é um direito assegurado pela Constituição brasileira, refletindo a evolução da participação das mulheres ao longo do tempo e suas lutas por igualdade e reconhecimento na sociedade

Contudo, apesar das inúmeras conquistas ao longo da história, as mulheres ainda enfrentam desigualdades e violências de gênero em diversos contextos.
Anunciamos o primeiro curso de extensão sobre assédio contra mulheres e meninas, visto que o tema do assédio tem sido objeto de exame minucioso pelo poder judiciário e sob a chancela do Ministério Público do Trabalho. Especialmente, empresas e instituições públicas e privadas têm sido alvo de "observação rigorosa" em relação às suas ações e adequações aos já não tão novos conceitos e dispositivos legais que buscam coibir essa forma de violência. O assédio contra mulheres ocorre furtivamente nos bastidores dos órgãos governamentais, nas diretorias de instituições de ensino de todos os níveis e nas diversas relações profissionais. A participação desigual do gênero feminino em locais de poder é também resultado do assédio institucional ao qual as mulheres estão submetidas em todos os lugares que frequentam.
Mesmo com o direito ao voto conquistado em igualdade de condições com o gênero masculino, assim como outras conquistas, as mulheres ainda enfrentam o assédio em diversos contextos.




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