Não é diferencial nem opção. É obrigação. Empresas com CIPA(+A) tem o dever Permanente de conscientização e prevenção ao assédio, à discriminação e à violência no Ambiente de Trabalho.
- Jussinara Narvaz

- 16 de jan.
- 4 min de leitura
Atualizado: há 6 dias
Desenvolvemos, com exclusividade, o Programa EMPRESA LEGAL, uma solução estratégica, juridicamente estruturada e alinhada às melhores práticas de governança corporativa, destinada a assegurar o cumprimento integral das obrigações legais impostas às empresas em matéria de prevenção de riscos psicossociais e promoção de ambientes de trabalho seguros, saudáveis e inclusivos.
O programa foi concebido para atender às exigências previstas na:
Lei nº 14.457/2022 (Programa Emprega + Mulheres);
Consolidação das Leis do Trabalho - arts. 157 e 158 da CLT;
Normas Regulamentadoras do MTE, especialmente a NR-1 (PGR) e a NR-5 (CIPA+A);
Princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da redução dos riscos inerentes ao trabalho (art. 1º, III, e art. 7º, XXII, da CF/88).
Para o cumprimento das obrigações impostas por meio de treinamentos, capacitações contínuas e campanhas institucionais estruturadas, o Programa EMPRESA LEGAL garante o cumprimento da exigência legislativa acerca da prevenção, enfrentamento e conscientização aceca dos temas de assédio moral e sexual, à discriminação e à todas as formas de violência no ambiente laboral, reduzindo passivos trabalhistas, fortalecendo a cultura organizacional e ampliando a conformidade com critérios de ESG em especial no Pilar Social.
Campanhas não são eventos. São política permanente.
As campanhas de conscientização sobre prevenção ao assédio, combate à violência e promoção da saúde do trabalhador não podem ser tratadas como ações pontuais ou simbólicas. Elas integram uma política contínua de educação corporativa, prevenção de riscos e conformidade legal.
Esses temas, expressamente obrigatórios por lei, impactam diretamente na:
cultura organizacional;
gestão de pessoas;
saúde mental dos trabalhadores;
produtividade;
reputação institucional;
na mitigação de riscos jurídicos e financeiros.
Em virtude disso, exigem ações sistemáticas, permanentes e integradas à gestão de riscos corporativos.

Fundamentação legal da obrigatoriedade
Empresas com CIPA(+A) estão obrigadas, por lei, a promover CAMPANHAS de Prevenção e Conscientização ao assédio, discriminação e violência no ambiente do trabalho em todos os níveis hierárquicos.
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
O art. 157 da CLT impõe ao empregador o dever de:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e saúde no trabalho;
Instruir os empregados, por meio de ordens de serviço, quanto às precauções para evitar acidentes e doenças ocupacionais.
Esse dever não se restringe a riscos físicos, abrangendo também os riscos psicossociais, como:
assédio moral e sexual;
discriminação;
violência organizacional;
estresse crônico;
sobrecarga emocional.
Doenças como a síndrome de Burnout, classificada na CID-11 como fenômeno ocupacional (QD85), bem como depressão e transtornos relacionados a ambientes laborais tóxicos, estão inseridas nesse contexto.
Lei nº 14.457/2022 — Programa Emprega + Mulheres.
Conhecida como a “Nova Lei do Assédio”, essa norma alterou a CLT e instituiu obrigações permanentes às empresas com CIPA+A (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio).
O art. 23 da lei determina a adoção de medidas contínuas, entre elas:
Criação de normas internas de prevenção ao assédio e à violência;
Implementação de canais de denúncia seguros;
Procedimentos de apuração e acompanhamento;
Inclusão dos temas nas atividades da CIPA;
Capacitação, orientação e ações de sensibilização anuais.
Campanhas são exigência legal, não ação voluntária.

3. Normas Regulamentadoras (NRs)

NR-1
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR)
Desde maio de maio de 2025, a lei exige que as empresas façam a revisão de seus PGRs de forma a incluir os "novos" riscos de forma contínua e estruturada. A NR-1 foi atualizada para exigir a identificação, avaliação e mitigação dos riscos psicossociais no PGR, incluindo:
assédio;
violência;
estresse;
fatores organizacionais nocivos.

NR-5
CIPA transformada em CIPA+A
A Portaria MTE nº 4.219/2022 ampliou a atuação da CIPA, que passou a se denominar CIPA+A, incorporando formalmente a prevenção ao assédio e a promoção da equidade.
Entre as suas atribuições estão:
Identificar e analisar riscos ocupacionais físicos e psicossociais;
Promover ambiente de trabalho seguro, inclusivo e equitativo;
Apoiar a apuração de denúncias;
Garantir confidencialidade e não retaliação;
Promover ações educativas permanentes.
O treinamento dos membros da CIPA é obrigatório, assim como a conscientização de todos os níveis hierárquicos.
Por que essa atuação precisa ser permanente?
Mudança cultural: o enfrentamento do assédio, da violência e dos riscos psicossociais exige constante reflexão, capacitação e monitoramento; exige educação contínua, não ações isoladas.
Gestão de risco eficaz: a prevenção contínua reduz passivos trabalhistas e prejuízos à saúde dos colaboradores.
Proteção da reputação: fortalecem a imagem institucional
Engajamento e retenção: ambientes seguros retêm talentos.
"Compliance" e governança: ações sistemáticas demonstram compromisso real com a lei e boas práticas de governança corporativa.
Nosso compromisso institucional
Implementamos um programa contínuo que inclui:
Programas de treinamento e desenvolvimento;
Campanhas educativas recorrentes em conformidade com a Lei e adaptadas ao âmbito de atuação e às necessidades e interesses da sua Empresa;
Noções para Políticas internas de prevenção claras e orientações para denúncias.
Janeiro Branco: um marco inicial
O Janeiro Branco, mês de conscientização sobre a saúde mental, é o momento ideal para iniciar um ciclo permanente de ações educativas, palestras e campanhas institucionais voltadas à prevenção e ao cuidado com o trabalhador.

Esteja em conformidade com a lei.
Inclua sua Empresa no rol de empresas com boas práticas em ESG.
Implante o Programa EMPRESA LEGAL.
Implantar Campanhas não é diferencial nem opção. É obrigação.
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Principais referências legais
Lei nº 14.457/2022 — Medidas de prevenção e combate ao assédio e à violência no trabalho (Capítulo VII, art. 23).
NR-1 (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) — incluindo riscos psicossociais no PGR.
Portaria MTE 4.219/2022 e NR-5 - Atribuições ampliadas para investigar denúncias de assédio moral e sexual, garantindo confidencialidade e não retaliação.
CLT, art. 157 — Obrigação de instrução e promoção de saúde e segurança no trabalho.



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