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Não é diferencial nem opção. É obrigação. Empresas com CIPA(+A) tem o dever Permanente de conscientização e prevenção ao assédio, à discriminação e à violência no Ambiente de Trabalho.

Atualizado: há 6 dias

Desenvolvemos, com exclusividade, o Programa EMPRESA LEGAL, uma solução estratégica, juridicamente estruturada e alinhada às melhores práticas de governança corporativa, destinada a assegurar o cumprimento integral das obrigações legais impostas às empresas em matéria de prevenção de riscos psicossociais e promoção de ambientes de trabalho seguros, saudáveis e inclusivos.


O programa foi concebido para atender às exigências previstas na:

  • Lei nº 14.457/2022 (Programa Emprega + Mulheres);

  • Consolidação das Leis do Trabalho - arts. 157 e 158 da CLT;

  • Normas Regulamentadoras do MTE, especialmente a NR-1 (PGR) e a NR-5 (CIPA+A);

  • Princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da redução dos riscos inerentes ao trabalho (art. 1º, III, e art. 7º, XXII, da CF/88).


Para o cumprimento das obrigações impostas por meio de treinamentos, capacitações contínuas e campanhas institucionais estruturadas, o Programa EMPRESA LEGAL garante o cumprimento da exigência legislativa acerca da prevenção, enfrentamento e conscientização aceca dos temas de assédio moral e sexual, à discriminação e à todas as formas de violência no ambiente laboral, reduzindo passivos trabalhistas, fortalecendo a cultura organizacional e ampliando a conformidade com critérios de ESG em especial no Pilar Social.


Campanhas não são eventos. São política permanente.


As campanhas de conscientização sobre prevenção ao assédio, combate à violência e promoção da saúde do trabalhador não podem ser tratadas como ações pontuais ou simbólicas. Elas integram uma política contínua de educação corporativa, prevenção de riscos e conformidade legal.

Esses temas, expressamente obrigatórios por lei, impactam diretamente na:

  • cultura organizacional;

  • gestão de pessoas;

  • saúde mental dos trabalhadores;

  • produtividade;

  • reputação institucional;

  • na mitigação de riscos jurídicos e financeiros.


Em virtude disso, exigem ações sistemáticas, permanentes e integradas à gestão de riscos corporativos.



Fundamentação legal da obrigatoriedade


Empresas com CIPA(+A) estão obrigadas, por lei, a promover CAMPANHAS de Prevenção e Conscientização ao assédio, discriminação e violência no ambiente do trabalho em todos os níveis hierárquicos.


  1. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

O art. 157 da CLT impõe ao empregador o dever de:

  • Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e saúde no trabalho;

  • Instruir os empregados, por meio de ordens de serviço, quanto às precauções para evitar acidentes e doenças ocupacionais.

Esse dever não se restringe a riscos físicos, abrangendo também os riscos psicossociais, como:

  • assédio moral e sexual;

  • discriminação;

  • violência organizacional;

  • estresse crônico;

  • sobrecarga emocional.

Doenças como a síndrome de Burnout, classificada na CID-11 como fenômeno ocupacional (QD85), bem como depressão e transtornos relacionados a ambientes laborais tóxicos, estão inseridas nesse contexto.


  1. Lei nº 14.457/2022 — Programa Emprega + Mulheres.

Conhecida como a “Nova Lei do Assédio”, essa norma alterou a CLT e instituiu obrigações permanentes às empresas com CIPA+A (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio).

O art. 23 da lei determina a adoção de medidas contínuas, entre elas:

  • Criação de normas internas de prevenção ao assédio e à violência;

  • Implementação de canais de denúncia seguros;

  • Procedimentos de apuração e acompanhamento;

  • Inclusão dos temas nas atividades da CIPA;

  • Capacitação, orientação e ações de sensibilização anuais.


Campanhas são exigência legal, não ação voluntária.


(saiba mais sobre o Programa, CLIQUE AQUI! 
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3. Normas Regulamentadoras (NRs)


NR-1

Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR)

Desde maio de maio de 2025, a lei exige que as empresas façam a revisão de seus PGRs de forma a incluir os "novos" riscos de forma contínua e estruturada. A NR-1 foi atualizada para exigir a identificação, avaliação e mitigação dos riscos psicossociais no PGR, incluindo:

  • assédio;

  • violência;

  • estresse;

  • fatores organizacionais nocivos.



NR-5

CIPA transformada em CIPA+A

A Portaria MTE nº 4.219/2022 ampliou a atuação da CIPA, que passou a se denominar CIPA+A, incorporando formalmente a prevenção ao assédio e a promoção da equidade.

Entre as suas atribuições estão:

  • Identificar e analisar riscos ocupacionais físicos e psicossociais;

  • Promover ambiente de trabalho seguro, inclusivo e equitativo;

  • Apoiar a apuração de denúncias;

  • Garantir confidencialidade e não retaliação;

  • Promover ações educativas permanentes.


O treinamento dos membros da CIPA é obrigatório, assim como a conscientização de todos os níveis hierárquicos.


Por que essa atuação precisa ser permanente?

  • Mudança cultural: o enfrentamento do assédio, da violência e dos riscos psicossociais exige constante reflexão, capacitação e monitoramento; exige educação contínua, não ações isoladas.

  • Gestão de risco eficaz: a prevenção contínua reduz passivos trabalhistas e prejuízos à saúde dos colaboradores.

  • Proteção da reputação: fortalecem a imagem institucional

  • Engajamento e retenção: ambientes seguros retêm talentos.

  • "Compliance" e governança: ações sistemáticas demonstram compromisso real com a lei e boas práticas de governança corporativa.


Nosso compromisso institucional

Implementamos um programa contínuo que inclui:

  • Programas de treinamento e desenvolvimento;

  • Campanhas educativas recorrentes em conformidade com a Lei e adaptadas ao âmbito de atuação e às necessidades e interesses da sua Empresa;

  • Noções para Políticas internas de prevenção claras e orientações para denúncias.


Janeiro Branco: um marco inicial

O Janeiro Branco, mês de conscientização sobre a saúde mental, é o momento ideal para iniciar um ciclo permanente de ações educativas, palestras e campanhas institucionais voltadas à prevenção e ao cuidado com o trabalhador.



  • Esteja em conformidade com a lei.

  • Inclua sua Empresa no rol de empresas com boas práticas em ESG.

  • Implante o Programa EMPRESA LEGAL.





Implantar Campanhas não é diferencial nem opção. É obrigação.



Faça contato para mais informações através do site (inscreva-se) ou através dos nossos canais de contato.


Principais referências legais

  • Lei nº 14.457/2022 — Medidas de prevenção e combate ao assédio e à violência no trabalho (Capítulo VII, art. 23).

  • NR-1 (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) — incluindo riscos psicossociais no PGR.

  • Portaria MTE 4.219/2022 e NR-5 - Atribuições ampliadas para investigar denúncias de assédio moral e sexual, garantindo confidencialidade e não retaliação.

  • CLT, art. 157 — Obrigação de instrução e promoção de saúde e segurança no trabalho.




 
 
 

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